Muitas pessoas ainda confundem o prazo limite para reclamar de produtos ou serviços defeituosos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos distintos para que os consumidores possam reclamar de produtos ou serviços defeituosos. O prazo pode variar entre 30 e 90 dias ou até 05 anos.
30 dias, 90 dias ou 05 anos, cada um tem as suas peculiaridades que merecem ser devidamente observadas, sob pena do consumidor perder o direito de reclamar.
PRAZO DECADENCIAL – GARANTIA LEGAL – 30 OU 90 DIAS
O prazo para reclamar de produtos ou serviços defeituosos é também conhecido como garantia legal. A garantia legal deve ser respeitada pelos fornecedores de produtos e prestadores de serviço.
A garantia legal é obrigatória e não se confunde com a garantia contratual. Garantia contratual é também conhecida como garantia estendida, garantia a termo ou compra da garantia.
O prazo decadencial – garantia legal – é o prazo que o consumidor tem para reclamar de vícios do produto ou vício do serviço.A garantia legal é obrigatória e não se confunde com a garantia contratual. Garantia contratual é também conhecida como garantia estendida, garantia a termo ou compra da garantia.
O prazo decadencial – garantia legal – é o prazo que o consumidor tem para reclamar de vícios do produto ou vício do serviço.
O QUE É VÍCIO DO PRODUTO OU VÍCIO DO SERVIÇO?
Vício é o mesmo que problema ou defeito de determinado produto ou serviço.
Caracteriza vício do produto problemas relacionados a qualidade ou quantidade, fazendo que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Também é defeituoso os aqueles decorrentes de disparidade com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
Corresponde à vício do serviço os problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.QUANDO SE APLICA 30 OU 90 DIAS?
O prazo de 30 ou 90 dias é ligeiramente conectado com o tipo de produto ou serviço:
a) 30 dias para produto ou serviço durável
b) 90 dias para produto ou serviço não durável.
Produto não durável é aquele que não se desfaz com o uso, como por exemplo: veículos, celulares, roupas etc. São produtos que embora possam se deteriorar com o tempo, não acabam logo após o uso. Prazo 90 dias.
Produto durável é aquele que se desfaz com o uso, seja imediatamente ou logo após, são exemplos: alimentos, sabonetes, cremes etc. Prazo 30 dias
Serviço durável é aquele que se presta muito para desfazer, tal como uma construção, determinadas obras residenciais, conserto de produtos duráveis entre outros. Prazo 90 dias.
Serviço não durável é aquele que precisa ser feito constantemente, como serviços de lavanderia, faxina, jardinagem e inúmeros outros. Prazo 30 dias.
QUANDO INICIA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL – GARANTIA LEGAL?
Em regra, com a aquisição do produto ou com a entrega do serviço inicia-se a contagem do prazo decadência ou garantia legal – 30 ou 90 dias
Contudo, caso o fornecedor de produtos ou o prestador de serviços disponham de garantia contratual (garantia estendida), os prazos acima mencionados somente se iniciaram após o término da garantia contratual.
Por exemplo, é de costume concessionários venderem caros usados com garantia de 03 meses ou 3 mil km rodados. Nesse caso, sendo o veículo um produto durável, o direito de reclamar de eventuais problemas, por exemplo, no motor, 03 meses ou os 3 mil km acrescidos de 90 dias.
Outro exemplo, é o costume de algumas empresas fornecer garantia estendida de 01 ano para produtos eletrônicos. Sendo o produto eletrônico durável a garantia de 90 dias soma-se a garantia estendida.
CUIDADO: Também é prática comum entre os fornecedores de produtos ou serviços a garantia estendida incluindo a garantia legal. Portanto, é importante extrema cautela ao assinar o termo de garantia e consultar profissional de confiança (consulte-nos).
VICÍO OCULTO
Fator importante e relevante é o momento da descoberta do vício. Inicia-se com a aquisição do produto ou recebimento do serviço o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação.
Quando o vício é oculto ou de difícil constatação, o prazo de 30 ou 90 dias inicia-se quando descoberto o vício.
O QUE O CONSUMIDOR PODE EXIGIR?
VÍCIOS EM PRODUTOS
Em regra, quando se trata de vício de produto duráveis ou não duráveis os fornecedores devem sanar o vício no prazo de 30 dias. Não sendo respeitado tal prazo o consumidor poderá exigir: a) substituição do produto; restituição do valor pago; c) caso desejar permanecer com o produto nas condições que se encontra, poderá exigir o abatimento proporcional do preço.
Como toda regra comporta exceção, o prazo de 30 dias para os fornecedores sanar os vícios não se aplica, podendo o consumidor exigir de plano as alternativas acima mencionadas, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
VÍCIOS EM SERVIÇOS
Quando verificado vício serviços duráveis ou não duráveis, o consumidor poderá exigir: a) reexecução dos serviços – que podem ser confiadas a terceiros, por conta e risco do fornecedor; b) restituição dos valores pagos; ou c) abatimento proporcional do preço.
PRAZO PRESCRICIONAL – 05 ANOS
O prazo prescricional não se confunde com os prazos de 30 ou 90 dias. A decadência é o direito do consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação e os vícios ocultos. O prazo prescricional, de 05 anos, se refere a pretensão à reparação por danos em razão do fato do produto ou do serviço.
Fato do produto é o dano causado por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes
Fato do serviço é o dano causado por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
Dentro do prazo prescricional o consumidor pode exigir a reparação de todos os danos, inclusive danos morais.