O sonho pode virar pesadelo, a emoção pode gerar problemas futuros. Aquisição do imóvel libera emoções que muitas vezes cegam as pessoas para verificações essenciais. Isso ocorre constantemente em contratos de compra e venda de imóveis, especialmente, quando trata do sonho da casa própria.
Alguns cuidados devem ser observados quando nos contratos de compra e venda, evitando-se armadilhas e situações jurídicas que não corresponde às espectativas.
Verificação da Documentação: Certifique-se de que toda a documentação do imóvel está em perfeita sintonia com aquilo que está sendo ofertado, isso inclui a verificação das escrituras, registros no cartório e certidões negativas de débitos.
Identificação das Partes: As partes envolvidas (comprador e vendedor) devem estar claramente identificadas no contrato, com todos os dados pessoais e documentos necessários.
Descrição do Imóvel: Importante que o imóvel esteja devidamente descrito no contrato, bem como seja feita in loco a verificação das descrições, evitando-se futuras discussões com metragem, características e posição geográfica.
Valor e Forma de Pagamento: Especifique o valor total do objeto de transação, a forma e o modo de pagamento, bem como as condições especiais.
Prazos: Defina prazos claros para a entrega do imóvel, pagamento e outras obrigações, evitando situações confusas, que possam gerar inúmeros dissabores.
Cláusulas de Rescisão, Resolutivas e Suspensivas: Importante que as clausulas prejudiciais sejam temas devidamente analisadas, com proteções equilibradas.
Condições do Imóvel: É importante que o contrato mencione o estado de conservação do imóvel e se ele será entregue com ou sem mobília.
Responsabilidades: Estabeleça as responsabilidades de cada parte em relação a taxas, impostos e despesas de transferência.
Assessoria Jurídica: Sempre que possível, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para revisar o contrato e garantir que seus direitos estejam protegidos.
Registro do Contrato: Após a assinatura, considere registrar o contrato em cartório para garantir sua validade e segurança jurídica.
Escritura Pública: Exija a outorga de Escritura Pública, evitando os dissabores e as confusões com imóveis em meras situações possessórias.